Em dezembro de 2000 comprei uma pequena propriedade no Município de Miguel Pereira. O referido imóvel estava devidamente cadastrado no Cartório de 1° Ofício de Notas desse Município.
Com o decorrer do tempo, passei a notar, que meus vizinhos recolhiam seus IPTU’s por Paty do Alferes.
Recentemente, aconteceu no bairro conhecido por Divisa, localizado dentro dos limites de Miguel Pereira, uma reunião para formação de uma Associação de Moradores, onde pude confirmar essa cobrança.
Os telefones têm os prefixos 2484 e 2483, todos votam em Miguel Pereira e o recolhimento do lixo local é realizado por carros dessa prefeitura.
Baseado nas informações por mim obtidas, faço aqui alguns questionamentos:
- Pode um Município cobrar imposto sobre a propriedade de moradores de outro?
- Se ele não presta nenhum serviço a essa população, isso não caracterizaria cobrança indevida, podendo os moradores pedir ressarcimento dos valores anteriormente pagos?
- Como ficam os moradores das Ruas Luiz Marques, Carlos Kaiser e Gilberto Prado Lemos, que não tem, por motivos óbvios, a quem reclamar do estado de abandono do local?
E só olhar o mapa para ver que esse bairro está dentro dos limites de Miguel Pereira!
Com a palavra as duas Prefeituras.
Paulo Edgar Melo: Economista. Funcionário Público Federal Aposentado. EX- Membro do Conselho Municipal de Saúde de Miguel Pereira. Diretor da FAMPO e participante do Projeto A União Faz a Cidadania.
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