A causa da precária situação social, econômica e financeira de Miguel Pereira é sobejamente conhecida pela população que convive no seu dia-a-dia com suas tristes conseqüências. Não cabe, pois, enfocar nesta matéria o estado degradante da cidade estagnada e vilipendiada, nem detalhar seus aspectos negativos. A intenção aqui é buscar oportunidades que possibilitem a reativação da atividade industrial e comercial do município como já ocorre em larga escala com outras cidades no estado. Um dos canais a ser explorado para que essa meta seja cumprida é o da criação de um Distrito Industrial ou empreendimento semelhante, mediante a elaboração de um Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico a ser elaborado por uma Comissão designada pelo Conselho da Cidade e composta por alguns de seus membros. Lembramos que o Conselho da Cidade foi instituído para o acompanhamento da implementação do PDP – Plano Diretor Participativo, aprovado e sancionado em lei pela Câmara Municipal de Miguel Pereira. Os membros que o compõe são oriundos do Executivo, da Sociedade Civil Organizada, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e dos Sindicatos e Associações, sendo seu objetivo o de realizar o planejamento e a implementação de ações para promover as melhorias que o município almeja e necessita.
É importante observar que a implantação de um DI não é tarefa simples como muitos pensam, pois exige o cumprimento de várias etapas, tais como: a análise da legislação urbanística municipal, estadual e federal; a elaboração de um projeto de parcelamento e de um plano diretor urbanístico do DI; a elaboração de um projeto de lei para a criação do DI; e um projeto de lei de incentivos fiscais para a implantação das indústrias.
Um dos conceitos de DI, como definido por Bercattini, reza que ”o DI deve ser visto como um todo industrial e econômico, havendo relações estreitas entre as esferas social, política e econômica. Seu sucesso não está apenas centrado em aspectos econômicos, mas também nos sociais e institucionais.”
Está implícito que as indústrias que se estabelecerem no DI serão não poluentes e ecologicamente orientadas.
A título informativo, a cidade de Miguel Pereira nunca possuiu um Distrito Industrial apesar de ostentar uma placa na beira da estrada em Paes Leme com dizeres afirmativos nesse sentido. Para que um DI possa ser considerado é condição sine qua non a criação de uma infra-estrutura em que haja água, esgoto, força, luz, arruamento e delimitação das áreas a serem oferecidas, conforme determinado pelo Plano Estratégico acima mencionado. Somente mediante o cumprimento das exigências legais será possível pleitear e obter linhas de crédito e de financiamento no país e no exterior e tornar a empreitada exequível sob este ponto de vista.
Um novo governo, munido de vontade, objetividade, boas intenções e capacidade administrativa e empresarial, terá excelentes possibilidades de atrair novas empresas para o município, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico através da criação de novos postos de trabalho. Há uma mina de riquezas em todos os setores produtivos que jaz inexplorada em Miguel Pereira por incompetência e desinteresse da atual administração da cidade. Estamos certos de que o povo Miguelense, cônscio dos desmandos que ocorrem em seu município, há de exercer seu direito de voto elegendo aquele candidato que estiver mais qualificado para desempenhar seu mandato democraticamente, com honradez, credibilidade e competência, guindando a cidade ao patamar mais elevado que um dia já ocupou na história da região Sul Fluminense.
Gilberto M Carnasciali -Diretor de Divulgação da FAMMPO
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