Como já referimos, em artigo passado, a partir de sorteio público, nossa prefeitura foi uma das escolhidas para sofrer uma auditoria da Controladoria Geral da União. Esse processo gerou o Relatório TCU n° 01470.
Em reunião com a presidência da Câmara em 15/04/2010, foi acordado entre os Vereadores Cléber Miguel Capella Junior, Vicente oliveira Azevedo, Edmundo Roberto do Amaral, Eduardo Paulo Corrêa e Cláudio Eduardo Alves de Moraes, que a Consultoria da Câmara analisa-se e emitisse um parecer sobre o relatório.
Esse procedimento gerou o Parecer N° 09/CJU/2010, o qual foi encaminhado aos Vereadores de nossa cidade e, até a data de hoje, nada foi feito.
Desse Parecer devidamente assinado por Roberto Carlos Dutra, Consultor Jurídico da Câmara, extraímos, na integra, o item 4- Conclusão.
“Não se pode olvidar que, a sociedade humana está em constante evolução e com o intuito de manter a ordem da vida social, criando normas com o fito de assegurar o equilíbrio das relações interpessoais. Estas relações envolvem toda sorte de direitos, garantias, deveres e obrigações, como a questão da ética no serviço público. A partir do momento em que agentes públicos deixam de agir sob a égide e a luz da moral, configura-se no plano material a improbidade administrativa, o ato ímprobo que traz prejuízos á ordem pública e social, seja a médio ou a longo prazo.
As questões apresentadas no relatório em análise são sérias e merecem especial atenção por parte dessa Casa de Leis, adotando todas as medidas que a lei autorizar para apurar os fatos, evitando-se que a sociedade sofra com os fatos e atos praticados pelo executivo. O estado Democrático e de Direito impõe que a Administração Pública valorize os seus bons princípios.
Assim, urgentemente, sugere que a Câmara de Vereadores adote as medidas que impõem as Legislações vigentes. Lei Orgânica e Lei n° 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, como também outras medidas que entender justa e pertinente ao caso em análise.”
Como podemos observar, o relatório aponta claramente a figura da IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Não chegou ao nosso conhecimento nenhuma atitude tomada pelos nossos representantes. Ao contrário, fomos criticados por um, certo, Vereador quanto o questionamos sobre a sua atitude quanto ao relatório.
A FAMMPO vem lutando e contrariando a muitos, por Ética e Cidadania.
É muito difícil para nós contatar que a culpa por essa omissão é do povo. Povo esse que coloca para defender os nossos interesses políticos que só se preocupam em defender os seus próprios.
Mascaram sobre o título de trabalho social, favores pessoais que buscam na verdade aqueles votinhos que os perpetuam no poder.
Pagamento de carnê de INSS, doação de material de construção, dentaduras, cestas básicas, entre outros, caracteriza COMPRA DE VOTOS e, segundo o Código Eleitoral vigente é CRIME, não só para quem presta esses “favores”, mas também para quem os “recebe”.
O ano que vem teremos novas Eleições!
É hora de o povo brasileiro acordar e deixar de ser idiota. Voto comprado compromisso encerrado!
A FAMMPO solicitou ao Vereador Cleber Capella, que encaminhasse a Câmara um pedido de Audiência Pública para discutir os Relatórios da CGU e o Parecer da Consultoria Jurídica.
Estamos aguardando!
Paulo Edgar Melo- Funcionário Publico Federal, Economista e Diretor da FAMMPO.
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